segunda-feira, 23 de julho de 2007

COMITÊ DA SOLIDARIEDADE participa de reunião do COEP-RS

















O Comitê da Solidariedade participou na manhã de hoje, 23/07, da reunião de organização da "Jornada COEP pela Cidadania, que acontecerá nos dias 04 de agosto na Comunidade Laranjeiras e no dia 09 de agosto (Dia do Aniversário de Betinho- Herbert de Souza) na comundade Santa Terezinha, as duas em Porto Alegre-RS.

Como parceiro do Comitê da Solidariedade, o COEP convidou o Comitê, por meio de sua Coordenadora, Rudáia Correia, para participar da organização destas ações comunitárias em prol da cidadania.

O Comitê da Solidariedade, sendo uma instância de articulação, já está mobilizado e acionando a grande Rede de Parceiros, para que em conjunto, possam viabilizar os instrumentos necessários para a realização de diversas atividades nestas comunidades, onde serão prestados serviços na área de saúde, bem-estar animal, recreação, higiene e cuidados pessoais dentre outros.

A próxima reunião do COEP-RS para estas ações e deste grupo que organizará os eventos será no dia 30/07, às 10 horas, na sede do BRDE em Porto Alegre.

segunda-feira, 16 de julho de 2007

FOTOS DO DIA DA SOLIDARIEDADE 2007




Fotos by LONGHI







Rafael Malenotti e Rudáia Correia

PROGRAMAÇÃO 2007

AÇÕES DO COMITÊ DA SOLIDARIEDADE EM 2007


Comitê do Dia da Solidariedade esteve na Esquina Democrática

O Comitê do Dia da Solidariedade esteve nesta sexta-feira (18), das 12h às 13h, na Esquina Democrática, divulgando as ações da quinta edição do Dia da Solidariedade 2007. Estiveram presentes integrantes do Comitê, além de uma apresentação da Banda da Brigada Militar. Para a atual coordenadora do Comitê, Rudaia Correia, esse período de organização do Dia é um momento de estar em contato com grandes parceiros e amigos que não medem esforços durante todo o processo de construção do evento. “A importância da mobilização de todos os parceiros e voluntários mostra como é grande o coração de cada indivíduo. Este gesto se transforma em ações concretas que seguem a cada edição surtindo um efeito positivo”, diz a coordenadora.
O Dia da Solidariedade, que acontece sempre no terceiro sábado do mês de maio (19 de maio de 2007), é uma lei Estadual n° 11.693/2001, de autoria do deputado Cezar Busatto (PPS), que tem o objetivo de estimular o Rio Grande do Sul a mostrar e trocar experiências solidárias, já implementadas nas diversas comunidades e que sirvam de exemplo para disseminação dessa prática. Tem como missão desenvolver a cultura da solidariedade como instrumento de transformação social. As atividades que serão desenvolvidas neste dia, são abertas à comunidade e iniciam às 9h30min com a caminhada das escolas particulares, organizada pelo Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado no Estado do Rio Grande do Sul (SINEPE/RS) que traz o tema: “Paz”.

Jorn. Cris Guimarães



Comitê do Dia da Solidariedade 2007 (5ª Edição) reuniu parceiros em seu encontro semanal

No dia 18 de abril de 2007, parceiros integrantes do Comitê do Dia da Solidariedade estiveram reunidos para acertar os preparativos da 5ª edição que acontecerá no sábado, 19 de maio. Foram criados grupos em que os parceiros escolheram a área para dar sua contribuição na montagem das estruturas, programação e todas as atividades que acontecerão na Redenção junto aos espelhos d’água. Os grupos são: ‘S’ comunicação, ‘O’ logística, ‘L’ Programação, ‘I’ RH/voluntários, ‘D’ interiorização, ‘A’ Estatísticas e pesquisas, ‘R’ visitas e entrevistas, que formam a palavra SOLIDAR.

Dentre os presentes estiveram: SESC/RS, SENAC Comunidade, Famurs, Fórum RS, Hospital Mãe de Deus, ONG Bicho de Rua, FASE, FGTAS, Secretaria da Saúde, Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social, Secretaria da Fazenda, Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Defesa Civil, Emater, Sinepe RS, Secretaria de Turismo, Parceiros Voluntários, ONG Via Vida, Caixa RS, Instituto Luz dos Olhos Teus, Hepatche Vida, ONG Caminhadores, Associação Assistir, Clínica Pronto Olhos, dentre outros.

Os encontros estão sendo realizados nas quartas-feiras, das 12h às 14h, no Auditório da Caixa RS, rua Andrade Neves, 175 – 16º andar. São convidados a fazer parte empresas, organizações não governamentais (ONGs), sociedade civil e organizações públicas em geral que se engajem neste movimento.

O Dia da Solidariedade, que acontece sempre no terceiro sábado do mês de maio, no Parque da Redenção, é uma Lei Estadual nº 11.693/2001, de autoria do Deputado Cézar Busatto (PPS), que tem o objetivo de estimular o Rio Grande do Sul a mostrar e trocar experiências solidárias, já implementadas nas diversas comunidades e que sirvam de exemplo para disseminação dessa prática. O dia tem como missão desenvolver a cultura da solidariedade como instrumento de transformação social. Mais dados no site: www.diadasolidariedade.com.br

Assessoria de Comunicação Voluntária
Jorn. Cris Guimarães

Fotos:





Lançada a 5ª edição do Dia da Solidariedade 2007

Nesta quarta-feira (02), foi lançada oficialmente a 5ª edição do Dia da Solidariedade. O evento, que ocorreu no Auditório da Caixa RS, contou com as presenças dos parceiros do Comitê, autoridades e convidados. Dentre os presentes estavam o Deputado Estadual, Cézar Busatto, autor da Lei do Dia da Solidariedade (Lei Estadual nº 11.693/2001), a primeira-dama do município, Isabela Fogaça, a Coordenadora de honra do Comitê, Iara Wortmann, o Diretor de Desenvolvimento da Caixa RS, Edemar Tutikian, a secretária substituta da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social, Dora Saikoski, da coordenadora do escritório da Unesco no Rio Grande do Sul, Alessandra Schneider e do Secretário Substituto da fazenda, Ricardo Englert. Uma novidade desta edição foi a apresentação dos padrinhos: a ex-miss Brasil Deise Nunes, atual apresentadora do programa Terceiro Setor TV e o músico Rafael Malenotti, vocalista da banda Acústicos & Valvulados.

As atividades que serão desenvolvidas no sábado, 19 de maio na Redenção, são abertas à comunidade e iniciam às 9h30min com a caminhada das escolas particulares, organizada pelo Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado no Estado do Rio Grande do Sul (SINEPE/RS) que traz o tema: “Paz”. Os serviços oferecidos serão: corte de cabelo, medição de pressão arterial, coleta de sangue para o Hemocentro, teste de acuidade visual e medição de pressão ocular, teste de glicose e colesterol, atendimento odontológico e orientações jurídicas, dentre muitos outros. A programação cultural contará com show das bandas Tanlan (autora do jingle da Solidariedade), Gilez, Maria Bonita, Andréa Cavalheiro e Banda, Bataclã FC, Alemão Ronaldo e Jahmai sempre com apresentação dos MC's Manoel Soares e Carolina Gonçalves.

O Dia da Solidariedade, que acontece sempre no terceiro sábado do mês de maio, é uma Lei Estadual nº 11.693/2001, de autoria do Deputado Cézar Busatto (PPS), que tem o objetivo de estimular o Rio Grande do Sul a mostrar e trocar experiências solidárias, já implementadas nas diversas comunidades e que sirvam de exemplo para disseminação dessa prática. Tem como missão desenvolver a cultura da solidariedade como instrumento de transformação social. Mais dados no site: www.diadasolidariedade.com.br

Jorn. Cris Guimarães



O padrinho Rafael Malenotti, o deputado estadual Cézar Busatto, a madrinha Deise Nunes e a coordenadora do comitê Rudáia Correia




Os MC's Manoel Soares e Carolina Gonçalves, a madrinha Deise Nunes, coordenadora do comitê Rudáia Correia e o padrinho Rafael Malenotti








5ª EDIÇÃO DO DIA DA SOLIDARIEDADE






Fotos By LONGHI

PARCEIROS 2007







PARCEIROS 2007

sábado, 14 de julho de 2007

DIA DA SOLIDARIEDADE - Histórico

HISTÓRICO

A data em que se comemora o Dia da Solidariedade surgiu a partir da idéia de um grupo de pessoas que acreditavam poder mostrar as ações solidárias da sociedade gaúcha em um momento de atividades e mobilização social. No primeiro encontro deste grupo, em 2003, percebeu-se que para esta idéia se concretizar teria de contar com muitas parcerias de pessoas, empresas e entidades governamentais. O grupo começou então a articular-se e a convidar pessoas e instituições que participaram e discutiram profundamente a melhor forma de viabilizar esta data específica para refletir a solidariedade na capital gaúcha.

Foi assim que se esclareceu como seria esta ação, onde se conceituou a missão e os objetivos do Dia da Solidariedade. Lei de autoria do Deputado Cézar Busatto , nº 11.693 de 26 de novembro de 2001, entrou em vigor em 2001 e acontece sempre no terceiro sábado do mês de maio. Tem como objetivo incentivar as empresas, instituições comunitárias, escolas, sindicatos de trabalhadores, entidades de profissionais liberais e órgãos públicos a praticarem gestos de solidariedade. Desde então, três edições já foram realizadas com absoluto sucesso. O volume de arrecadações, as ações solidárias e o grande público que comparece ao evento, não deixa dúvidas que o Dia da Solidariedade já está marcado na agenda dos gaúchos, pois ele faz parte do calendário oficial de eventos da Capital.



MISSÃO

Desenvolver a cultura da solidariedade como instrumento de transformação social.



OBJETIVOS

  • Estimular o Rio Grande do Sul a mostrar e trocar experiências solidárias já implementadas nas diversas comunidades do Estado e que sirvam de exemplo para disseminação dessa prática;
  • Incentivar as empresas, instituições, sindicatos de trabalhadores e de educação, entidades de profissionais liberais e órgãos públicos a praticarem gestos de solidariedade;
  • Desenvolver ações de cidadania e solidariedade para o público em geral.
Lei que regulamenta o DIA DA SOLIDARIEDADE:

PL 0125 - 2000
AUTORIA: DEPUTADO CÉZAR BUSATTO

ART. 1o - FICA INSTITUIDO O DIA DA SOLIDARIEDADE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A SER COMEMORADO NO TERCEIRO SABADO DO MES DE MAIO


ART. 2' - O DIA DA SOLIDARIEDADE CARACTERIZAR-SE-A PELAS SEGUINTES ACOES;
I - PRESTACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE;
II - PRODUCAO DE BENS E SERVICOS A SEREM DOADOS A POPULACAO CARENTE;

III - DISTRIBUICAO GRATUITA DE ALIMENTACAO, VESTUARIO E MERCADORIAS EM GERAL;
IV - EVENTOS CULTURAIS, ARTISTICOS E RECREATIVOS COM ENTRADA FRANCA, OU COM RENDA DESTINADA A ENTIDADES ASSISTENCIAIS;
V - OUTRAS ACOES QUE ESTIMULEM A SOLIDARIEDADE.

ART. 3' - AS OPERACOES RELATIVAS A PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS, VESTUARIO E DEMAIS MERCADORIAS PREVISTA NOS INCISOS II E III DO ARTIGO ANTERIOR FICAM ISENTAS DE ICMS-IMPOSTO SOBRE OPERACOES RELATIVAS A
CIRCULACAO DE MERCADORIAS E SOBRE A PRESTACAO DE SERVICOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICACOES, ASSEGURADO O NAO ESTORNO DO RESPECTIVO CREDITO.

ART. 4' - A ISENCAO PREVISTA NO ARTIGO ANTERIOR FICA CONDICIONADA AO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES BENEFICIADAS NA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL, E A COMPROVACAO DE QUE ESTEJAM ADIMPLENTES COM SUAS OBRIGACOES PERANTE O ESTADO.

ART. 5' - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICACAO REVOGANDO-SE DISPOSICOES EM CONTRARIO.

JUSTIFICATIVA:

NO MUNDO TODO TEM AUMENTADO O NUMERO DE ACOES DESENVOLVIDAS EM PARCERIA ENTRE O SETOR PUBLICO, AS EMPRESAS E AS ORGANIZACOES NAO GOVERNAMENTAIS, ENVOLVENDO A SOCIEDADE COMO UM TODO, EM PROL DAS POPULACOES
MENOS FAVORECIDAS. RECONHECIDAMENTE ESTES ESFORCOS CONJUNTOS PRODUZEM MELHORES RESULTADOS DO QUE ACOES ISOLADAS DE UM OU OUTRO SEGMENTO DA SOCIEDADE EM FAVOR DA MELHORIA DE VIDA DOS QUE TEM MENOS. A SOLIDARIEDADE E A FORMA MODERNA DE ENFRENTAR A DESIGUALDADE SOCIAL. NESTE SENTIDO, DURANTE O PERIODO EM QUE ESTIVE A FRENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA IMPLEMENTEI O PROJETO MAOS DADAS, QUE, ALEM DE COMBATER A
SONEGACAO, PROPICIAVA O REPASSE DE SIGNIFICATIVOS RECURSOS A ENTIDADES ASSISTENCIAIS. ALEM DISSO, ATRAVES DA LEI ESTADUAL N' 11.196/98 FOI CRIADO O PROGRAMA ESTADUAL DA SOLIDARIEDADE, O QUAL PREVIA QUE AS EMPRESAS QUE RECEBESSEM INCENTIVOS FISCAIS DEVERIAM, DO SEU LADO, COLABORAR COM PROGRAMAS DE NATUREZA SOCIAL.
POSTERIORMENTE FUI AUTOR DA LEI N' 11.440/00, QUE TEM POR OBJETIVO ESTIMULAR A ELABORACAO DO BALANCO SOCIAL PELAS EMPRESAS GAUCHAS E COM ISSO DIFUNDIR A PRATICA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL NO SETOR EMPRESARIAL DO ESTADO. INSPIRADO NA INICIATIVA DA EMPRESA TEVAH COMERCIO DE VESTUARIO MASCULINO LTDA., QUE DEDICA UM SABADO POR ANO A PRODUCAO DE PECAS A SEREM DISTRIBUIDAS A POPULACAO CARENTE, SENDO QUE OS EMPREGADOS CONTRIBUEM COM A MAO DE OBRA E A EMPRESA COM A INFRA-ESTRUTURA E O MATERIAL NECESSARIOS, APRESENTO ESTE PROJETO DE LEI, QUE VISA A CRIAR NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O DIA DA SOLIDARIEDADE.

NESTE DIA OS GAUCHOS SE DEDICARAO A SOLIDARIEDADE, CADA UM CONTRIBUINDO COM A SUA PARTE, AS EMPRESAS E OS EMPREGADOS PRODUZINDO BENS A SEREM DISTRIBUIDOS, OS PROFISSIONAIS LIBERAIS, MEDICOS, DENTISTAS, PROFESSORES, ADVOGADOS E OUTROS PROFISSIONAIS PRESTANDO SERVICOS, OS CINEMAS FRANQUEANDO INGRESSOS E ASSIM POR DIANTE. PODERIA SER ORGANIZADO, INCLUSIVE, UM TORNEIO DE FUTEBOL COM A RENDA DESTINADA IGUALMENTE A ENTIDADES
ASSISTENCIAIS. O RESULTADO SERA UM GRANDE MUTIRAO DE SOLIDARIEDADE, FORNECENDO SERVICOS E PRODUZINDO ALIMENTOS, VESTUARIO, MATERIAL DE CONSTRUCAO, MATERIAL DIDATICO, ETC., A SEREM DISTRIBUIDOS AOS
MENOS FAVORECIDOS. TODA A SOCIEDADE ENGAJADA E TRABALHANDO POR UM RIO GRANDE MAIS FRATERNO E MAIS JUSTO.
O GOVERNO DEVE TAMBEM ENTRAR COM SUA PARTE. POR ESTA RAZAO O PROJETO DE LEI PREVE ISENCAO DE ICMS PARA AS OPERACOES DE PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE BENS REALIZADAS NO DIA DA SOLIDARIEDADE.

NO QUE SE REFERE AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, OS MUNICIPIOS PODERAO IGUALMENTE CRIAR ESTIMULOS FISCAIS PARA ESTIMULAR AINDA MAIS A PARTICIPACAO DA SOCIEDADE.


LEI Nº 11.693, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.

Institui o "Dia da Solidariedade" no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Solidariedade" no Estado do Rio Grande do Sul a ser comemorado no terceiro sábado do mês de maio.

Art. 2º - O "Dia da Solidariedade" caracterizar-se-á pelas seguintes ações:

I - prestação de serviços à comunidade;

II - produção de bens e serviços a serem doados à população carente;

III - distribuição gratuita de alimentação, vestuário e mercadorias em
geral;

IV - eventos culturais, artísticos e recreativos com entrada franca, ou com
renda destinada a entidades assistenciais;

V - outras ações que estimulem a solidariedade.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 2001.

FIM DO DOCUMENTO.


Fonte: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul